Histórico da Lei Maria da Penha: 20 marcos entre 1983 e 2026. Filtre por tema, busque por ano ou lei e abra os cartões para ver o contexto completo.
1983
Caso Maria da Penha1983
Duas tentativas de feminicídio
Enquanto Maria da Penha dormia, Marco Antônio Heredia Viveros atira contra ela, deixando-a paraplégica.
Meses depois, ele tentou eletrocutá-la durante o banho.
Imagem: Maria da Penha Maia Fernandes, que deu nome à lei. Wikimedia Commons
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Caso Maria da Penha1984
Saída de casa
Após obter autorização judicial para a separação de corpos, Maria da Penha deixa a residência com as três filhas.
Caso Maria da Penha1991 e 1996
Condenações e recursos
O agressor é julgado e condenado duas vezes, mas continua em liberdade enquanto recorre das decisões.
Caso Maria da Penha1998
Denúncia internacional
O caso foi apresentado à Comissão Interamericana de Direitos Humanos.
A denúncia foi feita pelo Centro pela Justiça e o Direito Internacional (Cejil) e pelo Comitê Latino-Americano e do Caribe para a Defesa dos Direitos da Mulher (Cladem).
Imagem: Sede da Organização dos Estados Americanos, em Washington. Wikimedia Commons
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Caso Maria da Penha2001
Brasil responsabilizado
A Comissão Interamericana responsabiliza o Estado brasileiro por negligência, omissão e tolerância diante da violência doméstica.
O órgão recomenda a conclusão do processo e a implementação de reformas institucionais.
Imagem: Sede da Organização dos Estados Americanos, em Washington. Wikimedia Commons
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Caso Maria da Penha2002
Prisão do agressor
Dezenove anos após o crime, Marco Antônio Heredia Viveros é preso e cumpre parte da pena em regime fechado.
Legislação7 de agosto de 2006
Sanção da Lei Maria da Penha
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sanciona a Lei nº 11.340.
A norma estabelece medidas protetivas, prevê juizados especializados e estrutura uma política integrada de enfrentamento à violência doméstica e familiar.
Imagem: Maria da Penha Maia Fernandes, que deu nome à lei. Wikimedia Commons
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Decisões do STF2012
Ação pública incondicionada
O Supremo Tribunal Federal decide que, nos casos de lesão corporal resultante de violência doméstica, o Ministério Público pode oferecer denúncia independentemente da manifestação da vítima.
Legislação2015
Feminicídio
A Lei nº 13.104 estabelece o feminicídio como qualificadora do homicídio e o inclui no rol dos crimes hediondos.
Imagem: Manifestação contra o feminicídio no Brasil. Wikimedia Commons
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Legislação2018
Descumprimento de medida protetiva torna-se crime
A Lei nº 13.641 tipifica como crime autônomo o descumprimento de medida protetiva de urgência.
Projeto MARÉ2018
Início do Projeto MARÉ
Início do Projeto MARÉ, em parceria com o CRAS Canasvieiras.
Desde então, desenvolve suas ações em consonância com os princípios e diretrizes da Lei Maria da Penha, tendo como compromisso a promoção e proteção dos direitos humanos das mulheres.
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Legislação2019
Afastamento imediato do agressor
Em situações de risco atual ou iminente e nas hipóteses previstas pela legislação, autoridades policiais passam a poder afastar o agressor do lar.
Imagem: Atendimento em delegacia especializada de defesa da mulher. Wikimedia Commons
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Legislação2020
Reeducação e acompanhamento
A legislação passa a prever que o autor de violência participe de programas de recuperação e reeducação, além de receber acompanhamento psicossocial.
Legislação2021
Violência psicológica
A Lei nº 14.188 acrescenta ao Código Penal o crime de violência psicológica contra a mulher.
Imagem: Mobilização pelo fim da violência contra a mulher. Wikimedia Commons
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Projeto MARÉ2022
Migração do Projeto MARÉ
O Projeto MARÉ passa a acontecer nas dependências da UNICESUSC.
Legislação2023
Proteção sem boletim de ocorrência
A Lei nº 14.550 determina que a medida protetiva possa ser concedida com base no depoimento da vítima, sem depender de boletim de ocorrência, inquérito ou ação judicial.
No mesmo ano, a Lei nº 14.674 inclui o auxílio-aluguel entre as medidas de proteção.
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Legislação2024
Feminicídio torna-se crime autônomo
A Lei nº 14.994 estabelece pena de 20 a 40 anos para o feminicídio e aumenta para dois a cinco anos a punição pelo descumprimento de medida protetiva.
Imagem: Manifestação pelo fim do feminicídio. Wikimedia Commons
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Decisões do STF2025
Proteção ampliada
O STF amplia a aplicação da Lei Maria da Penha para casais homoafetivos masculinos, travestis e mulheres transexuais em situação de vulnerabilidade nas relações domésticas.
A Lei nº 15.212 inclui oficialmente a expressão “Lei Maria da Penha” na ementa da norma.
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Legislação2026
Monitoração eletrônica e violência vicária
A Lei nº 15.383 estabelece a monitoração eletrônica do agressor como medida protetiva autônoma e determina o envio de alerta à vítima e à unidade policial.
A Lei nº 15.384 incorpora a violência vicária à legislação e cria o vicaricídio como crime hediondo.
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Decisões do STF2026
Proteção ampliada para toda violência de gênero
Em 19 de agosto, o Supremo Tribunal Federal decide, por unanimidade, que as medidas protetivas da Lei Maria da Penha se aplicam a toda forma de violência contra a mulher baseada no gênero, mesmo quando não há vínculo doméstico, familiar ou relação íntima de afeto entre a vítima e o agressor.
A decisão também reconhece a proteção em contextos comunitários, profissionais, institucionais, sociais e políticos.
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Conhecimento
Cinco perguntas sobre a Lei Maria da Penha
Responda e deslize o carrossel. Cada resposta traz uma explicação curta baseada na lei.
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Lei Maria da Penha01 / 05
Qual é o número da Lei Maria da Penha e em que ano ela foi sancionada?
Lei Maria da Penha02 / 05
Quantas formas de violência doméstica e familiar contra a mulher a Lei Maria da Penha estabelece?
Lei Maria da Penha03 / 05
Para pedir uma medida protetiva de urgência, a mulher precisa:
Lei Maria da Penha04 / 05
Descumprir uma medida protetiva de urgência é:
Lei Maria da Penha05 / 05
Qual serviço gratuito orienta mulheres em situação de violência e também recebe denúncias de terceiros?
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Vozes
Frases que atravessaram gerações
Ninguém nasce mulher: torna-se mulher.
Simone de Beauvoir
Acervo
Galeria histórica
Registros de 1827 a 2024. Clique em qualquer imagem para ver a explicação, a relevância e o impacto daquele registro, e navegue pela sequência com as setas.
Do primeiro sinal de violência à reconstrução da autonomia: as etapas e os serviços que a Lei Maria da Penha garante. Cada passo pode ser dado no tempo de cada mulher.
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Reconhecer
Identificar a violência
A violência não é só física. A lei reconhece as formas física, psicológica, sexual, patrimonial e moral.
A medida protetiva de urgência é uma ferramenta destinada a proteger a mulher em situação de violência. Entre as medidas possíveis estão o afastamento do agressor do lar ou local de convivência, a proibição de contato e de aproximação da vítima e a fixação de alimentos provisórios, entre outras.
O pedido pode ser feito pela própria vítima à autoridade policial ou diretamente ao Poder Judiciário. A Defensoria Pública também pode prestar orientação e assistência jurídica gratuitamente. Não é necessário contratar advogado particular para solicitar a medida.
Em situações previstas pela Lei Maria da Penha, a autoridade policial pode determinar o afastamento imediato do agressor do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima, observadas as condições estabelecidas pela legislação. A medida também pode ser determinada pelo juiz.
Para orientação e encaminhamento, é possível ligar para o Ligue 180, serviço gratuito de atendimento à mulher.
Preciso de provas para registrar o boletim de ocorrência?
Não. A vítima pode registrar a ocorrência relatando os fatos, e a ausência de documentos ou testemunhas não impede o registro.
Mensagens, fotos, vídeos, laudos médicos, documentos e informações sobre testemunhas podem ajudar na apuração dos fatos, mas não são requisitos para que a mulher procure a polícia ou solicite uma medida protetiva.
Além disso, a concessão de medida protetiva não depende necessariamente da existência de boletim de ocorrência, inquérito policial ou ação judicial.
Violência é só agressão física?
Não. A Lei Maria da Penha estabelece cinco formas de violência doméstica e familiar contra a mulher: física, psicológica, sexual, patrimonial e moral.
Além dessas categorias, a legislação brasileira passou a reconhecer e disciplinar outras formas específicas de violência contra a mulher. Entre elas está a violência vicária, incorporada à legislação em 2026, que ocorre quando o agressor utiliza pessoas ou coisas importantes para a mulher como meio de atingi-la ou causar-lhe sofrimento.
Assim, a violência contra a mulher pode ocorrer de diferentes maneiras e não se limita à agressão física.
Posso denunciar se a vítima não for eu?
Sim. Uma pessoa que presencia ou tem conhecimento de uma situação de violência pode buscar ajuda e comunicar o caso às autoridades.
O Ligue 180 recebe denúncias e orienta mulheres em situação de violência, além de também receber informações de terceiros. Em situações de emergência ou risco imediato, deve-se ligar para o 190, da Polícia Militar.
Quando houver risco imediato, a prioridade é buscar um local seguro e acionar o serviço de emergência.
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